quinta-feira, 30 de julho de 2009

PORTARIA Nº 032 - REITEX IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 032, DE 30 DE JULHO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório Fiscal de fls. 10/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou a empresa Reitex Ind. e Com. de Artefatos de Concreto Ltda., situada na Rodovia BR 392, CEP 97017-970, Santa Maria/RS, quanto ao cumprimento das normas relativas à rescisão contratual de contrato de trabalho; considerando a necessidade de aguardar informações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos autos que formam o Procedimento Preparatório nº 041/2009;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 30 de julho de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho